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EM MEIO À PANDEMIA, JUSTIÇA OBRIGA URBS A ADOTAR MEDIDAS PROTETIVAS AOS TRABALHADORES

  • Foto do escritor: IMGN WebStudio
    IMGN WebStudio
  • 25 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de mar. de 2020




O Escritório Passos & Lunard, Carvalho, Vieira Advogados Associados, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná – SINDIURBANO/PR, obteve hoje (25) liminar em ação ajuizada contra a URBS, exigindo a adoção imediata de medidas de proteção aos seus funcionários frente à pandemia de coronavírus.

Na liminar concedida, a juíza considerou que “o mundo está enfrentando uma pandemia de proporções jamais vivenciadas pelas atuais gerações” e que “o momento é de se colocar o direito à vida e à saúde acima de qualquer outra prioridade”.

Dentre as obrigações e adequações que a URBS deverá providenciar estão:

- isolar compulsoriamente os empregados com idade igual ou superior a 60 anos;

- aceitar a autodeclaração para liberação dos empregados com doenças crônicas que se enquadrem no grupo de risco;

- liberar menores aprendizes e estagiários;

- fornecer todos os EPI´s cabíveis para os trabalhadores em atividades de limpeza, em especial máscaras e luvas;

- fornecer peças de uniforme suficientes para a troca diária (no caso daqueles trabalhadores sujeitos ao uso de uniforme);

- estabelecer rotinas de trabalho que não exijam reuniões em local fechado, com mais de 10 empregados, mantendo-se sempre o ambiente arejado e distanciamento razoável entre os participantes e;

- garantir acesso irrestrito a locais destinados à higiene frequente das mãos, inclusive disponibilizando álcool em gel para higiene das mãos e também das superfícies, bem como dos dispositivos usados para a atividade laboral.

A URBS terá um prazo de 2 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária.


(0000244-24.2020.5.09.0010 - 10ª Vara do Trabalho de Curitiba)


 
 
 

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