Os Escritórios de Ronilson Vincensi e PLCV Advogados Associados obtiveram importante conquista em caso de Direito Previdenciário, representando o Sr. Juventino da Cruz.
O Sr. Juventino, de 96 anos (86 pelos documentos oficiais) ingressou com requerimento administrativo de Benefício de Prestação Continuada – Amparo Social ao Idoso, em 2002, o qual foi indeferido em 2009 sob a alegação de irregularidade, pelo fato de sua companheira receber aposentadoria por idade e a renda per capta ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Em 2018 o Sr Juventino entrou com outro pedido junto ao INSS, que desta vez foi concedido. Contudo, houve problemas no pagamento do benefício, o que levou ao ingresso de medida administrativa.
Em 2019 o Escritório de Ronilson Vincensi ingressou com ação judicial, visando a cobrança de valores do período em que as ações corriam e que ele ficou sem receber, ou seja, referente aos anos de 2009 até 2018. Em que pese suas condições de vida, idade e parecer do Ministério Público favorável ao pedido, a sentença inicialmente foi contrária, reafirmando os mesmos argumentos iniciais, de a renda familiar exceder o previsto na legislação.
A esta decisão os advogados Ronilson Fonseca Vincensi e Jessica Kruger Andrade ingressaram com recurso e a Dra. Denise Vieira da Castro (Escritório PLCV Advogados Associados) acompanhou o mesmo em segundo grau. A fundamentação baseou-se na idade do autor, em suas condições de vida, na dignidade da pessoa humana e no entendimento do STJ e do TRF 4ª Região de que o requisito de 1/4 do salário mínimo estabelecido em lei presta-se apenas como um paradigma de presunção objetiva de carência econômica, nada impedindo que o magistrado, diante da realidade do indivíduo conclua que a família não apresenta condições de prover a subsistência do indivíduo, beneficiário, recorrendo desta forma a outros meios de prova para comprovar a hipossuficiência. Diante disso, o pedido foi deferido e na última quarta-feira (10/02/2021).
O Sr. Juventino reside há 58 anos na comunidade da Reserva Indígena - Paiol Queimado, no Município de Mangueirinha, onde vive de forma bastante modesta (cujas condições foram atestadas por relatório da assistência social do Município) e a garantia de recebimento destes valores certamente faz justiça, garante dignidade e assegura seus direitos.
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