O Escritório de Ronilson Vincensi - advogado parceiro do PLCV Advogados Associados - representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Francisco Beltrão – SINTEPFB obteve na quinta-feira (7) liminar contra o município de Francisco Beltrão, em ação civil pública que reivindica a suspensão dos efeitos do artigo 1° do Decreto Municipal 160/2020, que determinou a suspensão dos contratos, sem o pagamento de salários e outras vantagens, aos trabalhadores contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS), durante o período da pandemia de coronavírus.
Em março deste ano a Prefeitura de Francisco Beltrão havia suspendido por 15 dias o contrato destes trabalhadores, alegando queda na arrecadação, em razão da paralisação de diversas atividades empresariais.
No entanto, argumentou-se que quando a Administração Pública, ao invés de estabelecer vínculo estatutário com servidores, opta por formar vínculo celetista, passa a sujeitar-se a todas as regras previstas na CLT. Nesse sentido, o que se tem admitido neste período da pandemia, são medidas como as previstas na MP 936/2020, que disciplina o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, em acordo entre as partes. Além disso, os recursos para pagamento dos trabalhadores contratados em PSS estavam previstos anteriormente, no orçamento municipal.
Diante destes argumentos a I. Juíza do caso determinou a suspensão dos efeitos do artigo 1° do Decreto Municipal 160/2020, enquanto perdurar a decretação do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus e a manutenção do pagamento integral de salários e das vantagens legais e aos trabalhadores substituídos durante o período de suspensão das atividades.
Para o advogado Ronilson Vincensi, patrono da ação, esta decisão “representa um avanço diante de tanto caos que esta pandemia tem gerado e mostra a força do movimento sindical, além da importância de um sindicato atuante”.
(ACC 0000325-12.2020.5.09.0094 - 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão)
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