top of page

SUSPENSÃO DE CNH EM EXECUÇÃO TRABALHISTA: NÃO EXISTE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Segundo o advogado Giovani Nascimento, um dos grandes problemas no processo trabalhista é a falta de pagamentos quando se chega à fase de execução. A situação em que se encontra o trabalhador Autor de uma demanda trabalhista, em numerosos casos, é esta: tem-se uma sentença condenando o Réu ao pagamento de direitos ao trabalhador, mas não se encontram valores para garantir o recebimento, de modo que muitos processos se arrastam durante anos na Justiça do Trabalho, sem uma solução eficaz.

Tentando dar mais efetividade às decisões judiciais, os Tribunais trabalhistas têm utilizado alguns mecanismos para que os pagamentos dos débitos sejam realizados.

Uma dessas saídas é a suspensão da CNH do devedor, conforme decidiu recentemente o TRT da 18ª Região (Goiás), no autos do Mandado de Segurança n.º 0010863-62.2018.5.18.0000, onde se discutia sobre a suspensão da CNH de um empresário devedor trabalhista.

Para a advogada Dra. Andressa Prado, o instrumento utilizado pelo Tribunal para garantir a efetividade da execução trabalhista tem total legitimidade, bem como respaldo na própria Constituição Federal.

A fase da execução trabalhista se torna complicada nos casos em que as empresas já não possuem mais patrimônio, trazendo morosidade aos processos, que se arrastam por anos sem que o trabalhador receba seus direitos.

Assim, a suspensão da CNH é mais um instrumento que auxilia na constrição de bens, eis que compele os sócios das empresas executadas a fazerem os pagamentos dos créditos alimentares.

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page